Carta de Contratação e Contrato de Honorários
Este instrumento estabelece os termos pelos quais o nosso escritório representará V. Sa. Solicitamos a leitura atenta. A relação advogado-cliente somente se constitui quando V. Sa. e um(a) advogado(a) autorizado(a) do escritório tiverem AMBOS assinado este documento e o escritório tiver recebido eventual depósito inicial exigido.
Seção 1 — Partes e Contratação
Advogado(a) responsável designado(a):
Referência / número do processo:
Seção 2 — Escopo da Representação
O escritório compromete-se a representar o(a) Cliente no seguinte caso:
[O escritório descreve o escopo da representação na elaboração]
Matérias que, expressamente, NÃO estão incluídas nesta contratação (p. ex., recursos, reconvenção, consultoria tributária, disputas não relacionadas):
[O escritório lista as matérias excluídas na elaboração]
Seção 3 — Estrutura de Honorários
Modalidade de honorários (selecione uma):
Valor/hora do(a) advogado(a) principal (USD):
Valor/hora do(a) advogado(a) associado(a) (USD):
Valor/hora do(a) paralegal (USD):
Valor do honorário fixo, se aplicável (USD):
Percentual do honorário de êxito, se aplicável:
Custas e despesas (custas processuais, honorários periciais, viagens, despesas com oitivas, courier, cópias) são faturadas separadamente dos honorários e são devidas pelo(a) Cliente, havendo ou não êxito no caso.
Seção 4 — Depósito de Garantia e Conta Fiduciária
Depósito inicial exigido (USD):
Saldo mínimo a ser mantido na conta fiduciária (USD):
O depósito de garantia será mantido na conta fiduciária de clientes do escritório (IOLTA — Interest on Lawyers Trust Accounts) e debitado conforme a emissão das faturas. O(a) Cliente compromete-se a recompor o depósito até o saldo mínimo quando solicitado. Qualquer parcela não utilizada será devolvida ao término da contratação.
Seção 5 — Faturamento e Condições de Pagamento
Seção 6 — Sigilo Profissional e Prerrogativa Advogado-Cliente (Attorney-Client Privilege)
Todas as comunicações entre o(a) Cliente e o escritório para fins de aconselhamento jurídico estão protegidas pela prerrogativa advogado-cliente (attorney-client privilege) e serão mantidas em estrito sigilo. O(a) Cliente compromete-se a NÃO compartilhar comunicações sigilosas com terceiros, sob pena de renúncia à prerrogativa. O escritório não divulgará informações do(a) Cliente, exceto (a) quando autorizado pelo(a) Cliente, (b) quando exigido por lei ou ordem judicial, ou (c) quando necessário à defesa do escritório em pleito sobre honorários ou responsabilidade civil.
Seção 7 — Responsabilidades das Partes
O(a) Cliente compromete-se a:
O escritório compromete-se a:
O(a) Cliente poderá rescindir esta contratação a qualquer tempo, mediante notificação por escrito. O escritório poderá renunciar por qualquer motivo admitido pelas normas de ética profissional aplicáveis, incluindo inadimplência, ausência de cooperação do(a) Cliente ou conflito de interesses. Rescindido o contrato, o(a) Cliente permanecerá obrigado(a) a pagar pelos serviços prestados e custas adiantadas até a data da rescisão.
Seção 9 — Inexistência de Garantia de Resultado
O escritório não formulou qualquer promessa ou garantia quanto ao resultado do caso. Manifestações sobre possíveis resultados baseiam-se em juízo profissional a respeito dos fatos atualmente conhecidos, não constituindo garantia.
Seção 10 — Comunicações e Assinaturas Eletrônicas
Ao assinar abaixo, o(a) Cliente declara ter lido, compreendido e concordado com cada seção deste contrato, tendo tido oportunidade de esclarecer dúvidas.
Carregue quaisquer documentos de apoio:
Agradecemos por confiar o seu caso ao nosso escritório. Será um prazer trabalhar com V. Sa.
Representante autorizado — nome em letra de forma:
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