Contrato de serviços de cliente oculto
Este contrato estabelece as condições em que a agência de cliente oculto ("Prestadora") executa um programa de avaliação para o cliente ("Cliente"). Só entra em vigor quando AMBAS as partes tiverem assinado abaixo. A Prestadora preenche as tabelas de escopo e de honorários e assina primeiro, depois compartilha este documento com o Cliente para revisão e contra-assinatura — no aplicativo ou imprimindo, assinando e enviando uma cópia digitalizada.
Seção 1 — Partes e vigência
Prestadora (nome da agência):
Cliente (razão social completa):
Endereço registrado do Cliente:
E-mail de faturamento do Cliente:
Data de início do programa:
O prazo só se renova por acordo escrito. Qualquer das partes pode encerrar o trabalho conforme a Seção 7.
Seção 2 — Escopo: unidades e volume de visitas
A Prestadora realizará as visitas indicadas abaixo nas unidades registradas no Arquivo do Programa do Cliente. A Prestadora preenche esta tabela antes de compartilhar:
Apenas cenários aprovados no Arquivo do Programa do Cliente podem ser utilizados. Adicionar uma unidade ou um cenário no meio do prazo é acordado por escrito e orçado antes de a primeira visita ocorrer.
Seção 3 — Honorários, reembolso e pagamento
Os honorários são definidos pela Prestadora abaixo. Os reembolsos das compras dos avaliadores são faturados pelo custo, além destes honorários, e apenas até o limite registrado no Arquivo do Programa do Cliente.
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Honorário por visita concluída | |
Honorário mensal de gestão do programa | |
Tarifa de visita abortada (loja fechada, reforma, produto indisponível) | |
Limite de reembolso de compra por visita | |
Relatório resumo do período | |
As faturas são emitidas mensalmente em atraso e são pagáveis em até 14 dias da emissão. O gasto acima do limite de reembolso não é repassado, a menos que seja aprovado por escrito de antemão. Um relatório rejeitado pela Prestadora por motivos de qualidade não é faturado, e a visita é refeita por conta da Prestadora.
Seção 4 — Entrega de relatórios
- Relatórios de visita individuais são entregues em até cinco dias úteis a partir da visita, uma vez revisados e aceitos.
- Constatações que atendam às regras de escalonamento do Arquivo do Programa do Cliente são comunicadas no mesmo dia em que são verificadas, antes do relatório.
- Um resumo do período com tendências de pontuação por unidade, região e área avaliada segue ao final de cada ciclo.
- O Cliente pode questionar qualquer relatório em até dez dias úteis da entrega; a Prestadora reexaminará as evidências e corrigirá ou refará conforme o caso.
Seção 5 — Confidencialidade
A Prestadora mantém confidenciais a marca, os briefings, os padrões e as constatações não publicadas do Cliente e os utiliza exclusivamente para executar este trabalho. O Cliente mantém confidenciais a identidade do painel de avaliadores, os critérios de avaliação e a metodologia da Prestadora, e não revelará as identidades dos avaliadores à equipe avaliada nem tentará identificar um avaliador individual a partir de um relatório. Estas obrigações permanecem após o término do trabalho.
Quaisquer condições adicionais de confidencialidade ou de tratamento de dados acordadas entre as partes:
Seção 6 — Proteção de dados e uso lícito dos resultados
Os dados pessoais que aparecem nos relatórios são tratados apenas para a finalidade de avaliação acordada, mantidos pelo período de retenção acordado e depois excluídos. A Prestadora não utiliza gravação oculta de áudio ou vídeo. A equipe é identificada nos relatórios apenas na medida em que este contrato e a legislação aplicável permitirem.
Uma visita de cliente oculto é uma única amostra observada. O Cliente concorda que as constatações serão usadas para treinamento, reconhecimento e análise de tendências, e não serão a base exclusiva para medida disciplinar, demissão ou decisão salarial individual. O Cliente é responsável por informar à sua equipe que um programa de avaliação opera e por cumprir qualquer exigência local de consulta ou notificação.
Seção 7 — Cancelamento, remarcação e rescisão
- Uma visita agendada cancelada pelo Cliente com pelo menos 48 horas de antecedência é remarcada sem custo.
- Uma visita cancelada com menos antecedência, ou depois de o avaliador já ter se deslocado, é faturada pela tarifa de visita abortada.
- As datas de bloqueio registradas no Arquivo do Programa do Cliente são respeitadas automaticamente e nunca são faturadas.
- Qualquer das partes pode rescindir o trabalho com 30 dias de aviso prévio por escrito. Visitas já concluídas e relatórios já entregues permanecem pagáveis.
- Qualquer das partes pode rescindir imediatamente por descumprimento grave que não seja sanado em até 14 dias do aviso por escrito.
Prestadora — Agência de cliente oculto
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Opcional — envie uma cópia digitalizada contra-assinada ou um documento de apoio:
Os modelos são fornecidos apenas para referência e não constituem aconselhamento jurídico. Consulte um profissional qualificado antes de se basear neste documento.