Contrato de serviços de organização de eventos
Este contrato trata da organização e da coordenação de um evento específico entre a empresa organizadora de eventos ("Organizadora") e o cliente ("Cliente"). Ele só entra em vigor quando AMBAS as partes assinarem abaixo e o sinal de reserva for compensado. A Organizadora redige e assina primeiro e depois compartilha este documento com o Cliente para revisão e contra-assinatura, seja no aplicativo, seja imprimindo, assinando e enviando uma cópia digitalizada.
Organizadora (razão social):
Endereço registrado da Organizadora:
Cliente (nome completo ou razão social):
Endereço de cobrança do Cliente:
E-mail de contato do Cliente:
Telefone de contato do Cliente:
Número de convidados contratado:
Horas de permanência no local cobertas por este contrato (da montagem à desmontagem):
Este contrato cobre apenas o evento descrito acima. Qualquer outro evento, data ou espaço exige contrato próprio.
Cláusula 3 — Modalidade de serviço e escopo
Modalidade de serviço contratada:
A Organizadora prestará os serviços descritos abaixo. O que não estiver listado está fora do escopo e é orçado separadamente antes de ser executado.
Tudo o que estiver expressamente excluído deste contrato (o Cliente pode registrar aqui qualquer entendimento):
Cláusula 4 — Honorários e cronograma de pagamento
Os honorários abaixo cobrem apenas o tempo e a experiência da Organizadora. Os custos de fornecedores e do espaço são separados e de responsabilidade do Cliente.
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Sinal de reserva (não reembolsável) | | |
| | Na confirmação do espaço e dos principais fornecedores |
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Honorários totais de organização | | |
- As faturas devem ser pagas em até 14 dias da emissão e, no máximo, até o vencimento indicado acima.
- A Organizadora pode suspender os trabalhos diante de qualquer valor em atraso, mediante aviso por escrito, e não responde por datas ou fornecedores perdidos durante a suspensão.
- O tempo no local além das horas indicadas na cláusula 2 é cobrado por hora e por integrante da equipe e confirmado com o Cliente no próprio dia, antes de ser incorrido.
- Deslocamentos fora do raio de atendimento habitual da Organizadora e hospedagem quando inevitável são cobrados pelo custo.
Cláusula 5 — Pagamentos a fornecedores e reembolsos
- Sempre que possível, os fornecedores contratam e faturam diretamente com o Cliente, que os paga diretamente conforme o cronograma de cada um.
- Quando um fornecedor só aceitar contratar com a Organizadora, esta paga em nome do Cliente com base em um fundo previamente aprovado e repassa o custo pelo valor original, com os comprovantes.
- A Organizadora não aplica acréscimo aos custos de fornecedores nem retém comissões. Qualquer desconto de parceiro preferencial é repassado ao Cliente.
- A Organizadora não comprometerá o Cliente com nenhum gasto acima do limite de aprovação acordado por escrito sem autorização prévia e escrita do Cliente.
- Os contratos com fornecedores vinculam o fornecedor e quem os assina. A Organizadora coordena e defende os interesses do Cliente, mas não garante o desempenho de terceiros.
Limite de aprovação acordado para este evento (valor que a Organizadora pode comprometer sem consultar antes):
Cláusula 6 — Adiamento, cancelamento e reembolsos
- O Cliente pode adiar uma vez para uma nova data dentro de doze meses, sujeito à disponibilidade da Organizadora, e os honorários são transferidos sem custo adicional.
- Um novo adiamento, ou uma mudança para além de doze meses, é tratado como uma nova contratação e reorçado.
- Em caso de cancelamento, o sinal de reserva não é reembolsável e qualquer parcela já faturada continua devida pelo trabalho realizado até a data do cancelamento.
- O cancelamento dentro dos 30 dias antes do evento torna devido o valor integral dos honorários, pois nesse momento o trabalho está substancialmente concluído.
- Sinais e multas de cancelamento de fornecedores seguem o contrato de cada fornecedor e não são reembolsados pela Organizadora.
- Nenhuma das partes está em descumprimento por atraso ou impossibilidade decorrentes de força maior: clima severo, emergência pública, fechamento do espaço, paralisação do transporte ou restrição de autoridade pública. Nesse caso, as partes buscarão primeiro remarcar a data, sem taxa de adiamento.
- A Organizadora pode rescindir mediante aviso por escrito se o Cliente for abusivo com a equipe ou os fornecedores, ou pedir que ela aja de forma ilícita. Os honorários pagos até então não são devolvidos.
Cláusula 7 — Responsabilidade e seguros
- A Organizadora mantém seguro de responsabilidade civil geral e profissional e fornecerá as apólices ao espaço mediante solicitação.
- A responsabilidade total da Organizadora neste contrato limita-se ao valor dos honorários efetivamente pagos pelo Cliente.
- A Organizadora não responde por danos indiretos ou consequentes, incluindo lucros cessantes, perda de patrocínio ou dano à reputação.
- A Organizadora não responde por atos, omissões ou insolvência de fornecedores terceiros ou do espaço, nem por danos causados por convidados.
- Nada nesta cláusula limita a responsabilidade por morte ou lesão corporal causada por negligência, nem por fraude.
- O Cliente responde pela conduta dos convidados, por danos ao espaço causados por seu grupo e por quaisquer alvarás ou licenças em seu próprio nome.
- O seguro de cancelamento de evento é fortemente recomendado quando houver gasto não reembolsável relevante. A Organizadora não contrata nem vende seguros.
Cláusula 8 — Imagens e confidencialidade
- A Organizadora gostaria de fotografar a decoração e a montagem e usar essas imagens em portfólio, site e redes sociais. Isso é opcional e o Cliente decide abaixo.
- Cada parte mantém sigilo sobre as informações comerciais e pessoais da outra, salvo quando a divulgação a um fornecedor for necessária para realizar o evento ou quando a lei exigir.
- Listas de convidados e dados alimentares ou de acessibilidade são usados apenas neste evento e excluídos após o acerto final.
Uso de imagens: escolha uma opção
Qualquer restrição adicional sobre imagens, imprensa ou redes sociais:
Cláusula 10 — Assinaturas
Toque para assinar
Desenhe sua assinatura na janela pop-up
Organizadora — nome legível:
Toque para assinar
Desenhe sua assinatura na janela pop-up
Opcional: envie o documento assinado digitalizado, o contrato do espaço ou a apólice de seguro:
Os modelos são fornecidos apenas para referência e não constituem orientação jurídica. Consulte um advogado qualificado antes de se basear neste documento.