Contrato de serviço de buffet
Este contrato confirma a reserva de buffet tratada na sua consulta e define o que a cafeteria ("Prestadora") vai fornecer para o seu evento, quanto custa e por o que cada parte responde. Ele só entra em vigor quando AMBAS as partes assinarem abaixo. A Prestadora preenche os dados do evento, o cardápio e os preços antes de enviar; o Cliente revisa, marca as declarações e assina — no aplicativo ou imprimindo, assinando e enviando o documento digitalizado.
Prestadora (razão social e endereço da cafeteria):
Contato da Prestadora para o evento e telefone:
Cliente (nome completo / razão social):
Contato no dia do evento e celular:
Endereço de cobrança / número da ordem de compra:
Cláusula 2 — Evento, local e janela de serviço
Nome e endereço completo do local:
Acesso da Prestadora a partir de / janela de serviço / desmontagem até:
Número de convidados usado como base do orçamento:
O Cliente confirma que o contato no local é:
A Prestadora chegará dentro da janela de acesso acima para montar e desmontará com pontualidade ao final do serviço. O tempo além da janela de serviço combinada é cobrado em blocos de meia hora conforme a taxa de hora extra da Cláusula 4, sujeito à disponibilidade da equipe.
Cláusula 3 — Cardápio e pacote
A Prestadora fornecerá o seguinte para este evento:
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Pacote de café (por convidado) | | | | |
Panificação / travessas de comida | | | | |
Bebidas geladas / seleção de chás | | | | |
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Locação de equipamentos / transporte | | | | |
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Tudo o que não estiver na tabela acima não está incluído. Substituições de cardápio de valor equivalente podem ser feitas se houver problema de fornecimento; a Prestadora avisará o Cliente o quanto antes.
Cláusula 4 — Número de convidados, valores e pagamento
Sinal para confirmar a reserva:
Saldo e data de vencimento:
Taxa de hora extra além da janela de serviço combinada:
Prazo final para o número definitivo de convidados:
A reserva só fica garantida após a compensação do sinal. O número de convidados pode ser aumentado até o prazo acima, conforme a capacidade, e reduzido em até 10% sem penalidade; abaixo disso, continua valendo o número orçado na Cláusula 2. Se nenhum número revisado chegar até o prazo, o número orçado é considerado final e cobrado integralmente. Extras solicitados no dia são acrescentados à fatura final pelos preços de cardápio. Saldos em atraso ficam sujeitos a juros razoáveis, conforme permitido em lei.
Cláusula 5 — Equipe, equipamentos e requisitos do local
A Prestadora fornece baristas treinados, a estação de espresso, moedores, copos, leite, café e todos os insumos listados na Cláusula 3, e retira o próprio lixo ao final do serviço. O Cliente é responsável por garantir o acesso ao local no horário combinado, uma área de serviço nivelada de no mínimo 2 x 1 metros e coberta, uma tomada exclusiva de 20 A por máquina em circuito separado, acesso a água potável e um ponto de descarte de água residual. Se algum desses itens não estiver disponível, a Prestadora fará o que for razoavelmente possível, mas não responde por serviço reduzido em razão das condições do local.
Informações do local que a Prestadora precisa saber — estacionamento, elevador, restrições de carga e descarga, tipo de piso, ambiente interno ou externo:
Cláusula 6 — Alérgenos e segurança dos alimentos
A Prestadora prepara alimentos em uma cozinha que manipula leite, ovos, trigo, soja, castanhas, amendoim e gergelim, e não pode garantir que algum item esteja livre de determinado alérgeno. As informações completas de ingredientes são fornecidas por escrito antes do evento e todas as travessas são etiquetadas. O Cliente é responsável por levantar as restrições alimentares dos convidados e repassá-las à Prestadora até o prazo final do número de convidados, bem como por comunicar as informações de alérgenos aos convidados no dia. Os alimentos são preparados para consumo na data do evento; qualquer alimento que o Cliente guarde após o serviço fica por conta e risco do Cliente.
Alergias e restrições alimentares conhecidas para este evento:
Cláusula 7 — Cancelamento e adiamento
Cancelamento com mais de 30 dias de antecedência: o sinal é devolvido integralmente. Entre 30 e 14 dias: o sinal é retido. Entre 14 e 7 dias: 50% do total é devido. Com menos de 7 dias ou em caso de não comparecimento: o total é devido, pois equipe, insumos e veículos já estão comprometidos. É permitido um adiamento para data acordada dentro de seis meses, se solicitado com mais de 14 dias de antecedência e houver disponibilidade; o sinal é transferido e os preços são reconfirmados. Se a Prestadora precisar cancelar por motivos sob seu controle, todos os valores pagos são devolvidos integralmente, e essa devolução é o limite da responsabilidade da Prestadora.
Cláusula 8 — Danos, responsabilidade e seguro
A Prestadora possui seguro de responsabilidade civil e fornecerá o certificado mediante solicitação. O Cliente responde pela perda ou dano dos equipamentos, louças e insumos da Prestadora enquanto estiverem no local, salvo danos causados pela própria equipe da Prestadora, e por qualquer dano que a Prestadora tenha de reparar no local em razão de atos do Cliente ou de seus convidados. Exceto em caso de morte ou dano pessoal por negligência, e de qualquer responsabilidade que não possa ser legalmente excluída, a responsabilidade total da Prestadora neste contrato limita-se ao valor total pago. Nenhuma das partes responde por falhas decorrentes de eventos fora de seu controle razoável.
Cláusula 9 — Declarações gerais
Cláusula 10 — Assinaturas
Prestadora — nome legível:
Toque para assinar
Desenhe sua assinatura na janela pop-up
Toque para assinar
Desenhe sua assinatura na janela pop-up
Opcional — envie o contrato assinado digitalizado, a planta do local ou a ordem de compra:
Este modelo é fornecido apenas como referência e não constitui aconselhamento jurídico. Consulte um advogado qualificado antes de utilizar este documento.